Eleitor. Identificação. Licença de pescador profissional.
É indispensável a apresentação de documento oficial com foto no dia da eleição, nos termos do disposto no art. 91-A da Lei nº 9.504/1997. A licença de pescador profissional, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, desde que contenha a fotografia do eleitor, consubstancia documento de identificação válido à participação no certame. Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, respondeu à consulta.
Consulta nº 920-82/DF, rel. Min. Marco Aurélio, em 12.6.2012.
Informativo TSE - Nº 15 - Ano XIV - 2012
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